O Cartório da 45ª Zona Eleitoral emitiu portaria que proíbe o consumo de álcool em locais públicos das 0h às 19 horas do próximo domingo (15), dia das eleições municipais, nas cidades de Senador Sá e Massapê.
Com a norma, fica proibido o consumo de bebida alcoólica como em conveniências, bares, restaurantes, lanchonetes e em vias públicas. Segundo a Justiça Eleitoral, a normativa é para garantir a ordem e tranquilidade tal como ocorre em todas as eleições.


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