O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento na tarde desta quarta-feira (24), que é inconstitucional o dispositivo da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) que permitia à administração pública reduzir o salário de servidores e a jornada de trabalho em momentos de ajuste dos gastos com pessoal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal previa que quando a despesa com a folha de pagamentos ultrapassasse os limites legais, uma das medidas utilizadas poderia ser a “redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos”.
A maioria dos ministros entendeu que as hipóteses da LRF para a redução temporária de salário não estavam de acordo com o artigo 37 da Constituição, que prevê a irredutibilidade das remunerações.
Informações via AVSQ

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